Estamos de volta e vamos falar sobre os primeiros passos para
a implantação e a legislação Brasileira que regula a produção de cervejas
artesanais.
Se você quer produzir cerveja artesanal para você e seus
amigos, este post não é para você, digite no Youtube “como fazer cerveja” e
aparecerão diversos vídeos muito bons para que você possa iniciar sua jornada
na produção de cerveja. Seguem abaixo alguns links muito bons para isto.
Se você já produz sua cerveja e agora quer dar o próximo
passo este post é para você !!!!
Primeiramente defina qual a escola você irá seguir, por
exemplo, a Alemã com suas cervejas regidas pela Reinheitsgebot (lei da pureza
Alemã, que data de 1516), fará as cervejas do estilo Lager, Weizembier,
Schwarzbier e outras, ou vai seguir a escola Americana com suas cervejas
fortes, exuberantes e não menos saborosas e aromáticas.
Após esta decisão, procure o plano diretor de sua cidade ele
define as normas da prefeitura para a instalação e exercício da produção dos
estabelecimentos, se você não seguir o plano diretor da cidade o seu registro
será inviabilizado.
Após definir a região
tendo em vista o Plano Diretor, procure o local, este deve ter uma infraestrutura
adequada para a produção com espaço para as diversas etapas da produção, desde
a Brassagem, fervura, clarificação resfriamento, fermentação, engarrafamento e
expedição da cerveja, outro ponto importante é que a maioria dos empreendedores
não se preocupam é a adequação do local com a escola escolhida, (aqui é só uma
opinião) por exemplo você colocaria sua
cervejaria Alemã em um espaço novinho em folha, cheio de vidros e persianas
modernas ? Não que não vá dar certo, mas o ambiente para os visitantes e
clientes é muito importante.
Agora você definiu o local e deve abrir uma empresa, para
esta etapa recomendo um bom escritório de contabilidade, a primeira vista
parece ser um custo alto, mas a agilidade e experiência do contador vai te
economizar tempo e dinheiro. O contador irá auxiliá-lo no registro do contrato
social, busca do nome e da marca, declarações de acordo com as modalidades
definidas para a sua empresa, solicitação do CNPJ, Inscrição estadual, Alvarás,
licenças e outras mais, Ufa... Contrate um contador, facilitará a sua vida....
Na regularização de sua cervejaria você terá que seguir
diversos passos, regularização na ANVISA - Vigilância Sanitária dos banheiros e
cozinha, o local deverá estar de acordo com a resolução RDC numero
216/MS/ANVISA de 16/09/2004, outra coisa que você precisa saber é que as
cervejarias precisam respeitar o Decreto Numero 2.314, de 4 de Setembro de
1997, este decreto regulamenta a Lei Numero 8.918 de 14 de Julho de 1994, esta
lei dispõe sobre a padronização, classificação e registro, inspeção, produção e
fiscalização de bebidas.
Afim de não deixar este post Gigante, segue abaixo outras
legislações que o empreendedor/cervejeiro deve conhecer assim como conhece suas
receitas.
MAPA: INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 1, DE 28 DE
JANEIRO DE 1977. Registro de Fábrica de Cerveja. PORTARIA Nº 879, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 1975. Aprova as “Normas para Instalações e Equipamentos Mínimos para
Estabelecimentos de Bebidas e Vinagres”.INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 54, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2001. Adota o Regulamento Técnico MERCOSUL de Produtos de
Cervejaria. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA:- DECRETO Nº
2.314/97. Regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre
a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a
fiscalização de bebidas.- LEI Nº 6.437/77. Configura infrações à legislação
sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras
providências.- LEI Nº 7967, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989. Dispõe sobre o valor das
multas por infração à legislação sanitária, altera a Lei nº 6.437, de 20 de
agosto de 1977, e dá outras providências. Autoriza a extensão de uso dos
aditivos INS 216 Propilparabeno e INS 218 Metilparabeno, na função de
conservador em Cerveja envasada em garrafas PET-polietileno tereftalato: D.O.U.
- Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 18 de outubro de 2000.
Informações detalhadas sobre exigências legais e requisitos para a obtenção dos
registros devem ser solicitados diretamente junto ao Ministério da Agricultura
e a ANVISA. Resolução ANVISA RDC nº 89, de 17 de outubro de 2000.
Fontes
SEBRAE
http://www.agricultura.gov.br/Foto:
http://www.mminox.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário