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sexta-feira, 3 de junho de 2016

Legislação Brasileira que regula a produção de cervejas artesanais.

Estamos de volta e vamos falar sobre os primeiros passos para a implantação e a legislação Brasileira que regula a produção de cervejas artesanais.
Se você quer produzir cerveja artesanal para você e seus amigos, este post não é para você, digite no Youtube “como fazer cerveja” e aparecerão diversos vídeos muito bons para que você possa iniciar sua jornada na produção de cerveja. Seguem abaixo alguns links muito bons para isto.


Se você já produz sua cerveja e agora quer dar o próximo passo este post é para você !!!!
Primeiramente defina qual a escola você irá seguir, por exemplo, a Alemã com suas cervejas regidas pela Reinheitsgebot (lei da pureza Alemã, que data de 1516), fará as cervejas do estilo Lager, Weizembier, Schwarzbier e outras, ou vai seguir a escola Americana com suas cervejas fortes, exuberantes e não menos saborosas e aromáticas.
Após esta decisão, procure o plano diretor de sua cidade ele define as normas da prefeitura para a instalação e exercício da produção dos estabelecimentos, se você não seguir o plano diretor da cidade o seu registro será inviabilizado.
 Após definir a região tendo em vista o Plano Diretor, procure o local, este deve ter uma infraestrutura adequada para a produção com espaço para as diversas etapas da produção, desde a Brassagem, fervura, clarificação resfriamento, fermentação, engarrafamento e expedição da cerveja, outro ponto importante é que a maioria dos empreendedores não se preocupam é a adequação do local com a escola escolhida, (aqui é só uma opinião)  por exemplo você colocaria sua cervejaria Alemã em um espaço novinho em folha, cheio de vidros e persianas modernas ? Não que não vá dar certo, mas o ambiente para os visitantes e clientes é muito importante.
Agora você definiu o local e deve abrir uma empresa, para esta etapa recomendo um bom escritório de contabilidade, a primeira vista parece ser um custo alto, mas a agilidade e experiência do contador vai te economizar tempo e dinheiro. O contador irá auxiliá-lo no registro do contrato social, busca do nome e da marca, declarações de acordo com as modalidades definidas para a sua empresa, solicitação do CNPJ, Inscrição estadual, Alvarás, licenças e outras mais, Ufa... Contrate um contador, facilitará a sua vida....
Na regularização de sua cervejaria você terá que seguir diversos passos, regularização na ANVISA - Vigilância Sanitária dos banheiros e cozinha, o local deverá estar de acordo com a resolução RDC numero 216/MS/ANVISA de 16/09/2004, outra coisa que você precisa saber é que as cervejarias precisam respeitar o Decreto Numero 2.314, de 4 de Setembro de 1997, este decreto regulamenta a Lei Numero 8.918 de 14 de Julho de 1994, esta lei dispõe sobre a padronização, classificação e registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas.
Afim de não deixar este post Gigante, segue abaixo outras legislações que o empreendedor/cervejeiro deve conhecer assim como conhece suas receitas.

MAPA: INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 1977. Registro de Fábrica de Cerveja. PORTARIA Nº 879, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975. Aprova as “Normas para Instalações e Equipamentos Mínimos para Estabelecimentos de Bebidas e Vinagres”.INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 54, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001. Adota o Regulamento Técnico MERCOSUL de Produtos de Cervejaria. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA:- DECRETO Nº 2.314/97. Regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.- LEI Nº 6.437/77. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.- LEI Nº 7967, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989. Dispõe sobre o valor das multas por infração à legislação sanitária, altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e dá outras providências. Autoriza a extensão de uso dos aditivos INS 216 Propilparabeno e INS 218 Metilparabeno, na função de conservador em Cerveja envasada em garrafas PET-polietileno tereftalato: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 18 de outubro de 2000. Informações detalhadas sobre exigências legais e requisitos para a obtenção dos registros devem ser solicitados diretamente junto ao Ministério da Agricultura e a ANVISA. Resolução ANVISA RDC nº 89, de 17 de outubro de 2000.



Fontes
SEBRAE
http://www.agricultura.gov.br/

Foto:
http://www.mminox.com.br

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